Foi publicada no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), bem como o seu Decreto regulamentador Nº 8.479/15. O objetivo é estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias.
A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.
Conheça o Programa de Proteção ao Emprego.