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Contribuição Assistencial

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recentemente o tema 935, considerou constitucional a cobrança da contribuição assistencial de toda a categoria econômica, tendo em vista ser esta a única fonte de recursos para a sustentação das atividades sindicais patronais. A decisão do STF está em linha com as previsões do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho e permite que os sindicatos estabeleçam contribuições pagas pelos representados.

Tabela da Contribuição Assistencial

Há 82 anos o SINAEES-SP vem trabalhando pela defesa dos interesses da indústria de produtos elétricos e eletroeletrônicos, o que faz tanto no âmbito governamental, como no cotidiano das companhias, incluindo o relevante papel que desempenha nas negociações coletivas de trabalho, contribuindo de forma concreta para a modernização nas relações de trabalho.

Vale destacar a defesa e as conquistas em temas importantíssimos, como as questões ligadas à abertura comercial e à desoneração da folha de pagamento até 2027.

O desempenho destes papéis institucionais de grande relevância em busca da melhoria dos ambientes de negócio para o setor de elétricos e eletrônicos somente é possível com o apoio de equipes competentes nas áreas de suporte e atendimento às empresas e de orientação tributária, trabalhista e previdenciária. Para este fim, o SINAEES-SP conta com empregados, consultores e advogados capazes de oferecer repostas ágeis e eficientes tanto para as empresas diretamente como para buscar condições cada vez mais adequadas para as empresas do setor em face das autoridades administrativas e judiciárias.

Para continuar executando a defesa da categoria, o SINAEES-SP depende de recursos, que provêm praticamente de forma exclusiva das contribuições de suas empresas do setor eletroeletrônico.

Assim, e com fundamento na legislação, nas convenções coletivas mencionadas e na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o SINAEES-SP encaminha para as empresas cadastradas o boleto bancário, para pagamento da Contribuição Assistencial, conforme Clausula da CCT.

Reforçamos que a contribuição será um investimento para a sua empresa, pois só assim o SINAEES-SP continuará cumprindo o seu papel e atuando de forma proativa e corajosa na defesa dos interesses das empresas do setor.