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IPI - Redução de Alíquotas - Decreto nº 6.809/2009

Foi publicado no DOU, edição de 31/03/2009, o Decreto Federal nº 6.809/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Com a alteração de que estamos tratando, foram reduzidas, por prazo determinado, as alíquota do IPI incidente sobre alguns produtos, dos quais destacamos os seguintes:

Código TIPI

Descrição

Alíquota Reduziada

Vigência

8536.20.00

Disjuntores

10%
(antes era de 15%)
De 01/04/2009 a 30/06/2009
A partir de 01/07/2009 alíquota voltará a ser 15%

8516.10.00 - Ex 01

Chuveiros elétricos

0%
(antes era 5%)
De 01/04/2009 a 30/06/2009
A partir de 01/07/2009 alíquota voltará a ser 5%

Além da modificação mencionada acima, o Decreto de que estamos tratando também criou desdobramentos na TIPI, a forma de Ex, dos quais destacamos o seguinte:

Código TIPI

Descrição

Alíquota

Vigência

8536.50.90 - Ex 03

Do tipo utilizado em residências

5%

De 01/04/2009 a 30/06/2009

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