Foi publicado no DOU, edição de 31/03/2009, o Decreto Federal nº 6.809/2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Com a alteração de que estamos tratando, foram reduzidas, por prazo determinado, as alíquota do IPI incidente sobre alguns produtos, dos quais destacamos os seguintes:
Código TIPI | Descrição | Alíquota Reduzida | Vigência |
8536.20.00 | Disjuntores | 10% (antes era 15%) |
De 01/04/2009 a 30/06/2009 A partir de 01/07/2009 alíquota voltará a ser 15% |
8516.10.00 - Ex 01 | Chuveiros Elétricos | 0% (antes era 5%) |
De 01/04/2009 a 30/06/2009 A partir de 01/07/2009 alíquota voltará a ser 5% |
Além da modificação mencionada acima, o Decreto de que estamos tratando também criou desdobramentos na TIPI, a forma de Ex, dos quais destacamos o seguinte:
Código TIPI | Descrição | Alíquota Reduzida | Vigência |
8536.50.90 - Ex 03 | Do tipo utilizado em residências | 5% | De 01/04/2009 a 30/06/2009 |