Foi publicada no DOE, edição de 07/02/2009, a Portaria CAT nº 34/2009, que altera a redação do art. 3º da Portaria CAT nº 30/2008, que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST incidente nas saídas de pilhas e baterias novas.
Com a modificação de que estamos tratando, a vigência da citada Portaria CAT nº 30/2008 foi prorrogada até 30/06/2009, ficando o Índice de Valor Adicional Setorial - IVA-ST de 40% das pilhas e baterias novas igualmente prorrogado para 30/06/2009.