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Substituição Tributária - IVA de Pilhas e Baterias - Prorrogação para 30/06/2009

Foi publicada no DOE, edição de 07/02/2009, a Portaria CAT nº 34/2009, que altera a redação do art. 3º da Portaria CAT nº 30/2008, que estabelece a base de cálculo do ICMS-ST incidente nas saídas de pilhas e baterias novas.

Com a modificação de que estamos tratando, a vigência da citada Portaria CAT nº 30/2008 foi prorrogada até 30/06/2009, ficando o Índice de Valor Adicional Setorial - IVA-ST de 40% das pilhas e baterias novas igualmente prorrogado para 30/06/2009.

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