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A ABINEE / SINAEES-SP, visando fortalecer o desenvolvimento competitivo no setor elétrico e eletrônico, estabeleceu parceria com a NetPluss, para oferecer condições diferenciadas para empresas associadas.

NTEP E FAP - REPERCUSSÕES, CONCEITO DE TRABALHO PROPOSTO E REALIDADE DA EMPRESA
O Decreto 6.042 de 12/02/07 desencadeia os temas NTEP e FAP. São tópicos complexos e que necessitam de atenção especial, se há real interesse da empresa em preservar-se de repercussões negativas por:
1. Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - por contradições entre informações do CNIS e o que é informado em GFIP.
2. Representações aos: |
| MPT e DRT do MTE - por desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalho que reduzem os riscos inerentes ao trabalho;
Conselhos Regionais das categorias (CREA, CRM) - por indícios de irregularidades, fraudes ou imperícias dos profissionais responsáveis pelas demonstrações ambientais;
MP Federal ou Estadual - por irregularidades que ensejarem a ocorrência de crime ou contravenção penal (essa representação é dirigida ao CPF).
Ações Regressivas - objetiva o ressarcimento à Previdência do pagamento dos benefícios por morte ou por incapacidade permanente ou temporária. |
3. Eventual elevação na alíquota de contribuição do SAT - se não imediata, mas após o advento do FAP.
4. Possível reconhecimento de estabilidade temporária (12 meses) a empregados por NTEPs reconhecidos pela perícia médica da Previdência, e não contestados ou que tiveram negado o recurso administrativo de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o agravo.
5. Para esses casos, recolhimento do FGTS durante o tempo de afastamento da empresa.
6. Ações cíveis (julgadas na esfera trabalhista) - por supostos danos patrimoniais e morais causados por acidentes/doenças do trabalho, embasados em NTEPs reconhecidos pela Previdência. |
NTEP
A maior necessidade é elaborar recursos consistentes para que se obtenha o êxito. Diante do fato de que a maioria dos eventos (CIDs) que tem NTEP é constituído por patologias osteomusculares e/ou psicosociais, sabidamente acontecimentos multicausais, há uma grande dificuldade para demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre o trabalho e o agravo.
Sendo o NTEP a componente freqüencista do FAP, definido esse pelos índices de freqüência, gravidade e custo calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (Art. 202-A, § 4o), utilizamos a mesma metodologia para estimar a realidade do CNPJ. Dessa forma, elaboramos estudos estatísticos baseados na realidade da empresa para compor sólidos recursos.
Dessa forma transcendemos os planos individuais, ou seja, não contestamos a existência das patologias pela imensa dificuldade que isso acarreta em termos de definição exata de nexo causal, e nos atemos aos planos coletivos, epidemiológicos. A ênfase então é em achados estatísticos que mostram não-significância de determinada CID no contexto da empresa.
FAP
IMPUGNAÇÃO DO FAP? A necessidade imediata, após maio/07, será a de conhecer a realidade de eventos atribuídos para que em caso de impertinência, sejam impugnados no prazo. A atividade descrita acima, quando realizada, já fornece o conhecimento suficiente para proporcionar eventuais impugnações.
PROPOSTA DE TRABALHO
Proporcionar a utilização da ferramenta NETPluss para:
| 1. Coleta de dados sobre benefícios anteriores.
2. Envio online de novos benefícios recebidos.
3. Estrutura profissional com expertise para elaboração de recursos consistentes (esfera administrativa e judicial), em bases estatísticas.
4. Recebimento online de recursos para protocolar. |
Obtenha informações adicionais sobre esta e outras promoções, na opção Central de Serviços, do Acesso Reservado.
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