Foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 01/12/2011, dia de sua entrada em vigor, o Decreto nº 7.633/2011, Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, regime esse instituído pela Medida Provisória nº 540/2011.
O REINTEGRA prevê a possibilidade de a pessoa jurídica produtora, que efetua exportação dos bens manufaturados classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI relacionados no Anexo do Decreto acima mencionado (dentre eles, grande parte dos bens de capital), apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção.
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