Foi publicado no DOU, edição de 04/03/2010, o Decreto nº 7.126/2010, que, na prática, atribui efeito suspensivo às contestações administrativas interpostas pelas empresas contra a definição do FAP – Fator Acidentário de Prevenção.
O mesmo Decreto também estabeleceu a possibilidade de interposição de recurso administrativo contra a decisão da contestação, competindo à Secretaria de Políticas de Previdência Social julgar, em caráter terminativo, a matéria.
Registramos, ademais, que o efeito suspensivo de que estamos tratando aplica-se, inclusive, às contestações já apresentadas pelas empresas quando da definição do FAP.
