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Empresas de São Paulo devem fazer entrega com data e turno previamente marcados

Foi publicado no DOE-SP, edição de 12/11/2009, data de sua entrada em vigor, o Decreto Estadual (SP) nº 55.015/2009, que regulamenta a Lei nº 13.747/2009, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores.

De acordo com o art. 3º do referido Decreto, o fornecedor deverá estipular, no ato da contratação, a data e o turno em que efetuará a entrega dos bens ou realizará os serviços contratados, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas.

Os turnos são os seguintes:
Manhã: das 7 às 12 horas;
Tarde: das 12 às 18 horas;
Noite: das 18 às 23 horas.

Informamos, por fim, que na hipótese de o fornecedor não informar data e turno para entrega de produto ou para realização do serviço, ou não cumprir a data e o turno ajustados, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

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