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Foi publicado no DOE, edição de 13/02/2009, o Decreto Estadual (SP) nº 54.007/2009, que introduz alterações no Regulamento ICMS do Estado de São Paulo e dá outras providências
O art. 1º do Decreto de que estamos tratando acrescentou o art. 29 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, e, assim, estabeleceu o diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com:
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(i) bens destinados a integração ao ativo imobilizado; e
- (ii) mercadorias a serem utilizadas como insumo em processo produtivo de mercadoria destinada a exportação.
O diferimento de que estamos tratando é aplicável apenas quando o estabelecimento destinatário do bem ou da mercadoria for industrial, observado a relação de setores beneficiados e disciplina a que serão ainda estabelecidos pela Secretaria da Fazenda.
O prazo de vigência do diferimento, segundo estabelecido do Decreto, é de 01/03/2009 a 31/12/2009.
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