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No dia 21 de agosto do corrente ano 2008, foi publicado o Decreto Estadual (SP) nº 53.335/2008, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado – PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo para até o dia 30/09/2008.
De acordo com o art. 3º do referido Decreto, os contribuintes, que tiverem aderido ao PPI ICM/ICMS e que possuírem parcelas vencidas há mais de 90 (noventa) dias e não pagas, poderão efetuar o recolhimento dessas parcelas até o dia 30/09/2008.
Informamos, finalmente, que o Decreto em referência prevê, ainda, a possibilidade de a Secretaria da Fazenda disciplinar a utilização de crédito acumulado para liquidação de parcelas vincendas relativas a parcelamentos de débitos fiscais celebrados no âmbito do PPI, sendo que a liquidação deverá ser efetuada sempre da última para a primeira parcela.
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