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Escrituração Fiscal Digital é adiada para 2009

Foi publicado no DOU de 28 de dezembro de 2007 o Ato COTEPE/ICMS n. 20, de 27 de dezembro de 2007, o qual altera a redação do art. 3o. do Ato COTEPE/ICMS n. 11/2007, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A redação original do referido art. 3o. do Ato COTEPE/ICMS n. 11/2007, estabelecia obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital a partir de 1o. de janeiro do corrente ano 2008. Entretanto, com a alteração de que estamos tratando, a Escrituração Fiscal Digital passará a ser obrigatória somente em 1o. de janeiro de 2009.

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