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Revogação do Depósito Prévio
em Recurso Administrativo do INSS

Foi publicada do Diário Oficial da União de 03/01/2008 a Medida Provisória nº 413, que, dentre outras disposições, revogou os parágrafos 1o e 2o do art. 126 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

Como decorrência dessa revogação, em vigor desde o dia 03/01/2008, deixou de ser obrigatório o depósito prévio, em favor do INSS, do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida em processo administrativo, como condição para seguimento de recurso administrativo interposto pelo contribuinte em processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário.

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