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Foi publicada do Diário Oficial da União de 03/01/2008 a Medida Provisória nº 413, que,
dentre outras disposições, revogou os parágrafos 1o e 2o do art. 126 da Lei no 8.213, de 24 de julho de
1991.
Como decorrência dessa revogação, em vigor desde o dia 03/01/2008, deixou de ser
obrigatório o depósito prévio, em favor do INSS, do valor correspondente a 30% da exigência
fiscal definida em processo administrativo, como condição para seguimento de recurso
administrativo interposto pelo contribuinte em processo que tenha por objeto a discussão de
crédito previdenciário.
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