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Regras para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NF-e, que, desde 07.06.06, é facultativa a todos os contribuintes do ISS do Municipio de São Paulo.
A partir de 01.08.06, a emissão será obrigatória para os prestadores de serviços com receita bruta no ano de 2005, igual ou superior a R$240.000,00, de acordo com o cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Material completo obtido junto à Prefeitura do Município de São Paulo e IOB Informações Objetivas, está disponível no Acesso Reservado, na opção DEJUR Jurídico.
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